Prefeitura Municipal de São Roberto

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Agricultura, Pesca, Desenvolvimento e Meio Ambiente

José Lima de Oliveira
Endereço: Praça Dois Poderes s/nº  – Centro
Cidade: São Roberto - MA
Cep: 65.758-000
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Dias e horários de atendimento ao público: segunda a sexta-feira das 08h às 14h
 
Registro de Competências
 
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos Seção XI
 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMADE
Art. 23. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento e Meio Ambiente compete:
I – desenvolver, planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento rural e econômico do município de São Roberto, de fomento às atividades agropecuárias e pesqueiras locais, visando o respectivo incremento na educação e no abastecimento alimentar no âmbito do município, bem como a melhoria socioeconômica da população do município;
II – formular políticas públicas de fomento a instalação de unidades industriais no município, bem como empresas de médio e grande porte;
III – orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio interno e externo do município;
IV – desenvolver, planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento da atividade pesqueira do município de São Roberto, visando o respectivo incremento na educação e no abastecimento alimentar das comunidades ribeirinhas no âmbito do município, bem como sua melhoria socioeconômica;
V – orientar e auxiliar as atividades das associações ou cooperativas de pescadores, fomentando o associativismo como forma desenvolvimento da atividade pesqueira no município;
VI – coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da política municipal de Meio Ambiente;
VII – estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;
VIII – coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida;
IX – propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;
X – outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente;
XI – elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das micro bacias hidrográficas, bem como, de uso e ocupação do solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e entidades municipais;
XII – autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais, efetuando seu cadastramento, conforme convênio com os órgãos competentes.
XIII – fixar critérios de monitoramento e auto-monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, ouvidas as demais Secretarias e órgãos públicos, bem como, exercer a fiscalização de seu cumprimento;
XIV – promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a fiscalização correspondente;
XV – propor a criação de unidades de conservação;
XVI – implantar o Sistema de Informação para a Proteção Ambiental – SIAPA, garantido o acesso às informações e dados relativos ás questões ambientais, e coordenar o sistema de informações Agroambientais do Município e o Cadastro Técnico Municipal;
XVII – promover a captação de recursos financeiros através do Fundo Pro- Meio Ambiente, administrando, fiscalizando e assessorando tecnicamente a aplicação  de seus recursos;
XIX – exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental;
XX – elaborar parecer técnico sobre Estudos de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental, para subsidiar a deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XXI – executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e arborização de vias públicas;
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades internas:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Departamento de Desenvolvimento Econômico:
1. Seção de Programas e Projetos Especiais;
Seção de Micro e Pequenas Empresas;
Seção de Comércio Informal;
Seção de Fomento à Agricultura Familiar;
Seção de Projetos Agropecuários;
Seção de Administração de Mercados e Feiras;
d) Departamento de Fomento à Pesca;
1. Seção de Fomento à Pesca;
2. Seção de Política Pesqueira;
3. Seção de Cadastro de Pescador.
4. Seção de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo.
e) Departamento de Meio Ambiente:
1. Fundo Municipal do Meio Ambiente;
2. Coordenação de Educação Ambiental;
3. Seção de Programas Ambientais e Projetos Especiais;
4. Seção de Educação Ambiental;
5. Seção de Análise de Projetos;
6. Seção de Vigilância Ambiental.

 

ENDEREÇO

Praça Dois Poderes, s/n – Centro
São Roberto – Ma – CEP: 65.758-000
CNPJ: 01.612.348/0001-00

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h.
faleconosco@saoroberto.ma.gov.br
(98) 9 8849-0640

E-SIC

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São Roberto – Ma – CEP: 65.758-000
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