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Registro de Competências
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos Seção I
Art. 12. À Secretaria Municipal de Governo compete prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com a representação do Município junto aos órgãos federais e estaduais, assim como nos assuntos relacionados com representação política e articulação com as autoridades federais, estaduais e municipais.